Estatuto da Pessoa Idosa

Estatuto do Idoso agora é da Pessoa Idosa

As expressões “idoso” e “idosos”, desde o mês de julho, devem ser substituídas em toda legislação por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, começando pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que passa a ser Estatuto da Pessoa Idosa.

A mudança tem origem na Lei n. 14.423 de 22 de julho, criada a partir do Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente, uma vez que da mesma forma que outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres.

Para a Longevida, a terminologia adequada demonstra respeito e dignidade às pessoas com 60+ e inclui o gênero feminino nas expressões. De acordo com a Agência Senado, inicialmente o projeto previa a mudança apenas no nome do Estatuto, por meio de emenda do relator, o senador Romário, a substituição dos termos foi estendido para toda legislação.

Nós da Longevida, representados por nossa fundadora e diretora, Sandra Regina Gomes, estivemos presentes na luta pela alteração e celebramos a conquista que é bem mais que um simples ajuste terminológico, mas um avanço em termos de inclusão e respeito a todas as pessoas idosas.

Acesse a lei pelo link – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14423.htm